Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro

Fonte: site Stf

há 9 anos

Notícias STFImprimir

Terça-feira, 22 de setembro de 2015

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro a Gilberto de Almeida Rego Neto, condenado a três anos e seis meses de reclusão por lesão corporal de natureza grave cometida em fevereiro de 2008 contra o porteiro de um prédio em Copacabana, na capital fluminense. O relator indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 130253) em que a defesa pretendia rever a dosimetria da pena imposta.

Contra a sentença, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a corte estadual deu parcial provimento à apelação apenas para substituir o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto. Em seguida, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. No Supremo, alega que a dosimetria deve ser revista, por considerar que o juízo de primeiro grau, ao fixar a pena, teria utilizado o mesmo motivo tanto para qualificar o crime quanto para justificar o aumento da pena-base, o que incorreria no chamadobis in idem.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes disse que a defesa insiste na revisão da dosimetria, mas entende que “a pretensão não merece guarida”, pois não há qualquer elemento nos autos que demonstre a presença de bis in idem. Ele explicou que o juízo de primeira instância, ao exasperar a pena-base, considerou a culpabilidade e a personalidade do agente, bem como as consequências do crime, “evidenciadas pelas largas sequelas psíquicas que sofreu a vítima (traumatismo craniano com escala de coma, dificuldade de andar e de falar, sendo portador de síndrome pós-traumática)”. Quanto à incidência da qualificadora, o relator destacou que a sentença levou em conta “o perigo de vida”, conforme previsto no artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal. “Nesse perspectiva, não sobejam dúvidas quanto à distinção entre os fundamentos invocados pelo juízo, tendo em vista que, além de ser submetido a risco de morte, a vítima padeceu de gravíssimas sequelas”, afirmou.

O ministro citou ainda jurisprudência do STF no sentido de que “inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus, se a decisão que fixa a pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, consideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis”.

O caso

Segundo os autos, na noite de 25 fevereiro de 2008, o estudante Gilberto de Almeida Rego Neto, então com 30 anos, pretendia passar por dentro de uma galeria em um prédio comercial e residencial localizado na Avenida Princesa Isabel, para ir para sua casa na Rua Roberto Dias Lopes, em Copacabana.

Por causa do horário, o portão da galeria já se encontrava fechado e, por razões de segurança, o porteiro se recusou a abrir o prédio para a passagem do estudante. Inconformado, Gilberto chutou o portão e conseguiu entrar, quando agrediu, junto com um amigo, a vítima.

O porteiro foi levado ao hospital com traumatismo craniano, diversas escoriações e entrou em coma sem responder a qualquer estímulo verbal. Dias depois teve alta, mas ainda apresentou sequelas, segundo relatado nos autos.

  • Sobre o autorMaria Letícia, advogada em São Paulo
  • Publicações34
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-pena-de-condenado-por-agredir-porteiro-no-rio-de-janeiro/234892947

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)